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Programa de Apoio à Produção Nacional


Já chegou à Região Centro o Programa de Apoio à Produção Nacional (PAPN), que pretende (como o nome indica), estimular a produção nacional, com foco especial na Indústria e no Turismo.

Esta é uma excelente oportunidade para poder desenvolver a sua marca ou a sua presença online com uma generosa (dizemos nós) comparticipação. E a cavalo dado… já sabemos não é?

Como sempre acontece nestes casos, existem algumas limitações / condicionantes.
À cabeça temos a localização, a dimensão da empresa e o setor de atividade.

Os avisos para cada Comunidade Intermunicipal (CIM) já foram publicados, mas deixamos aqui uma versão de digestão mais fácil.
(se quiser uma versão para a Região de Leiria mais resumida e pronta a imprimir clique aqui)

A QUEM SE DESTINA?

1. DIMENSÃO

O PAPN destina-se a Micro e Pequenas Empresas.
Terá de ser feita a prova através de apresentação do Certificado PME.

2. ATIVIDADES

São elegíveis os projetos cujo Código de Atividade Económica (CAE REV3) esteja inserido nas seguintes atividades:

INDÚSTRIA
CAEDESIGNAÇÃO
05 a 09INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
10 a 33INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS

TURISMO
CAEDESIGNAÇÃO
551ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS
55202TURISMO NO ESPAÇO RURAL
55300PARQUES DE CAMPISMO E DE CARAVANISMO
561RESTAURAÇÃO
93293ORGANIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE ANIMAÇÃO TURÍSTICA

ONDE É APLICÁVEL?

O PAPN tem aplicação nas Comunidades Intermunicipais da Região Centro, ou seja, nos seguintes concelhos:

BEIRA BAIXAOESTEMÉDIO TEJOREGIÃO DE AVEIROREGIÃO DE COIMBRAREGIÃO DE
LEIRIA
VISEU DÃO LAFÕES
Castelo BrancoAlcobaçaAbrantesÁguedaArganilAlvaiázereAguiar da Beira
Idanha-a-NovaAlenquerAlcanenaAlbergaria-a-VelhaCantanhedeAnsiãoCarregal do Sal
OleirosArruda dos VinhosConstânciaAnadiaCoimbraBatalhaCastro Daire
PenamacorBombarralEntroncamentoAveiroCondeixa-a-NovaCastanheira de PeraMangualde
Proença-a-NovaCadavalFerreira do ZêzereEstarrejaFigueira da FozFigueiró dos VinhosNelas
Vila Velha de RódãoCaldas da RainhaMaçãoÍlhavoGóisLeiriaOliveira de Frades
LourinhãOurémMurtosaLousãMarinha GrandePenalva do Castelo
NazaréSardoalOliveira do BairroMealhadaPedrógão GrandeSanta Comba Dão
ÓbidosSertãOvarMiraPombalSão Pedro do Sul
PenicheTomarSever do VougaMiranda do CorvoPorto de MósSátão
Sobral de Monte AgraçoTorres NovasVagosMontemor-o-VelhoTondela
Torres VedrasVila de ReiMortáguaVila Nova de Paiva
Vila Nova da Barquinha.Oliveira do HospitalViseu
Pampilhosa da SerraVouzela
Penacova
Penela
Soure
Tábua
Vila Nova de Poiares
Lista completa dos municípios da Região Centro abrangidos pelo Programa de Apoio à Produção Nacional

QUAL O APOIO CONCEDIDO?

O Incentivo será de natureza não reembolsável, ou seja, será a fundo perdido.
Existem duas taxas base possíveis:

  • 40% para os investimentos localizados em territórios do interior *
  • 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios

A estas taxas base acrescerão as seguintes majorações (até um máximo de 20%):

  • Prioridades relevantes para os territórios abrangidos:
    • Transição digital + 10 %
      Para empresas que desenvolvam o projeto planeando a transformação digital das suas atividades, através de mudanças nos respetivos modelos de negócios, produtos ou processos produtivos
    • Economia Circular + 10 %
      Para empresas que desenvolvam o projeto de acordo com uma estratégia conducente à transição para uma economia circular, incluindo a adoção de princípios da transição energética
  • Estratégias de eficiência coletiva + 10 %
    Para projetos que demonstrem enquadramento nos PROVERE aprovados com incidência nos territórios abrangidos pelo PAPN ou desenvolvidos nas cadeias de valor do vinho ou do queijo
  • Produtos turísticos integrados de base intermunicipal + 10 %
    Para projetos que demonstrem enquadramento nos produtos turísticos selecionados pelas Comunidades Intermunicipais para o seu território.
  • Diáspora + 5 %
    Para projetos cujos investidores tenham o Estatuto de Investidor da Diáspora, tal como estipulado na RCM n.º 64/2020 de 18 de agosto.

QUAIS AS OBRIGAÇÕES?

As condições específicas de acesso são as seguintes:

  • Apresentarem uma despesa elegível total mínima de 20 mil euros e no máximo até 235 mil euros
  • Duração máxima do projeto é de 12 meses, contados a partir da data de início da sua realização
  • Ter no mínimo um funcionário afeto aos quadros da empresa no ano pré-projecto, evidenciado com descontos para a segurança social (média anual);
  • Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios;
  • Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade (ex.: licenças de funcionamento, licenciamentos comerciais, industriais, administrativas), até à apresentação do termo de aceitação
  • Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES do ano
  • Ter certificado PME (como já referido mais acima)

QUAIS AS DESPESAS ELEGÍVEIS?

  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresas
  • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «Software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento
  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros
  • Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros
  • Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.

COMO É MEDIDO O SUCESSO DO PROJETO?

Indicador de realização

Postos de trabalho a manter

Indicador de resultado

Manutenção do número de postos trabalho nos 6 meses após conclusão do projeto.

ONDE ME POSSO CANDIDATAR?

As Candidaturas podem ser apresentadas no Balcão 2020.

QUAL O PRAZO DE CANDIDATURA?

O prazo para a apresentação de candidaturas decorre até:

  • CIM Região de Coimbra – 19 de Março
  • CIM Beira Baixa – 19 de Março
  • CIM Região de Aveiro – 19 de Março
  • CIM Viseu Dão Lafões – 19 de Março
  • CIM Região de Leiria – 19 de Março
  • CIM Médio Tejo – 31 de Março
  • Oeste CIM – 31 de Março

Em todos os casos até às 19 horas do dia indicado

COMO POSSO OBTER AJUDA?

Precisa de mais informação?
De ajuda para preparar e submeter a candidatura?
Ou de quem lhe desenvolva um plano para construção de marca e desenvolvimento da presença online?

Contacte-nos através do email geral@thesilverfactory.pt ou do número 244 837 201

AVISOS PAPN

Programa de Apoio à Produção Nacional CIM Região de Coimbra
Programa de Apoio à Produção Nacional CIM Beira Baixa
Programa de Apoio à Produção Nacional CIM Região de Aveiro
Programa de Apoio à Produção Nacional CIM Viseu Dão Lafões
Programa de Apoio à Produção Nacional CIM Região de Leiria
Programa de Apoio à Produção Nacional CIM Médio Tejo
Programa de Apoio à Produção Nacional Oeste CIM

FICHAS RESUMO

CIM Região de Leiria

Certificado PME

Listagem: Territórios de baixa densidade

Balcão 2020

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