Programa de Apoio à Produção Nacional
Já chegou à Região Centro o Programa de Apoio à Produção Nacional (PAPN), que pretende (como o nome indica), estimular a produção nacional, com foco especial na Indústria e no Turismo.
Esta é uma excelente oportunidade para poder desenvolver a sua marca ou a sua presença online com uma generosa (dizemos nós) comparticipação. E a cavalo dado… já sabemos não é?
Como sempre acontece nestes casos, existem algumas limitações / condicionantes.
À cabeça temos a localização, a dimensão da empresa e o setor de atividade.
Os avisos para cada Comunidade Intermunicipal (CIM) já foram publicados, mas deixamos aqui uma versão de digestão mais fácil.
(se quiser uma versão para a Região de Leiria mais resumida e pronta a imprimir clique aqui)
- A quem se destina?
- Onde é aplicável?
- Qual o apoio concedido?
- Quais as obrigações?
- Quais as despesas elegíveis?
- Como é medido o sucesso do projeto?
- Onde me posso candidatar?
- Qual o prazo de candidatura?
- Como posso obter ajuda?
- Documentação útil
A QUEM SE DESTINA?
1. DIMENSÃO
O PAPN destina-se a Micro e Pequenas Empresas.
Terá de ser feita a prova através de apresentação do Certificado PME.
2. ATIVIDADES
São elegíveis os projetos cujo Código de Atividade Económica (CAE REV3) esteja inserido nas seguintes atividades:
INDÚSTRIA
CAE | DESIGNAÇÃO |
---|---|
05 a 09 | INDÚSTRIAS EXTRATIVAS |
10 a 33 | INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS |
TURISMO
CAE | DESIGNAÇÃO |
---|---|
551 | ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS |
55202 | TURISMO NO ESPAÇO RURAL |
55300 | PARQUES DE CAMPISMO E DE CARAVANISMO |
561 | RESTAURAÇÃO |
93293 | ORGANIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE ANIMAÇÃO TURÍSTICA |
ONDE É APLICÁVEL?
O PAPN tem aplicação nas Comunidades Intermunicipais da Região Centro, ou seja, nos seguintes concelhos:
BEIRA BAIXA | OESTE | MÉDIO TEJO | REGIÃO DE AVEIRO | REGIÃO DE COIMBRA | REGIÃO DE LEIRIA | VISEU DÃO LAFÕES |
---|---|---|---|---|---|---|
Castelo Branco | Alcobaça | Abrantes | Águeda | Arganil | Alvaiázere | Aguiar da Beira |
Idanha-a-Nova | Alenquer | Alcanena | Albergaria-a-Velha | Cantanhede | Ansião | Carregal do Sal |
Oleiros | Arruda dos Vinhos | Constância | Anadia | Coimbra | Batalha | Castro Daire |
Penamacor | Bombarral | Entroncamento | Aveiro | Condeixa-a-Nova | Castanheira de Pera | Mangualde |
Proença-a-Nova | Cadaval | Ferreira do Zêzere | Estarreja | Figueira da Foz | Figueiró dos Vinhos | Nelas |
Vila Velha de Ródão | Caldas da Rainha | Mação | Ílhavo | Góis | Leiria | Oliveira de Frades |
Lourinhã | Ourém | Murtosa | Lousã | Marinha Grande | Penalva do Castelo | |
Nazaré | Sardoal | Oliveira do Bairro | Mealhada | Pedrógão Grande | Santa Comba Dão | |
Óbidos | Sertã | Ovar | Mira | Pombal | São Pedro do Sul | |
Peniche | Tomar | Sever do Vouga | Miranda do Corvo | Porto de Mós | Sátão | |
Sobral de Monte Agraço | Torres Novas | Vagos | Montemor-o-Velho | Tondela | ||
Torres Vedras | Vila de Rei | Mortágua | Vila Nova de Paiva | |||
Vila Nova da Barquinha. | Oliveira do Hospital | Viseu | ||||
Pampilhosa da Serra | Vouzela | |||||
Penacova | ||||||
Penela | ||||||
Soure | ||||||
Tábua | ||||||
Vila Nova de Poiares |
QUAL O APOIO CONCEDIDO?
O Incentivo será de natureza não reembolsável, ou seja, será a fundo perdido.
Existem duas taxas base possíveis:
- 40% para os investimentos localizados em territórios do interior *
- 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios
A estas taxas base acrescerão as seguintes majorações (até um máximo de 20%):
- Prioridades relevantes para os territórios abrangidos:
- Transição digital + 10 %
Para empresas que desenvolvam o projeto planeando a transformação digital das suas atividades, através de mudanças nos respetivos modelos de negócios, produtos ou processos produtivos - Economia Circular + 10 %
Para empresas que desenvolvam o projeto de acordo com uma estratégia conducente à transição para uma economia circular, incluindo a adoção de princípios da transição energética
- Transição digital + 10 %
- Estratégias de eficiência coletiva + 10 %
Para projetos que demonstrem enquadramento nos PROVERE aprovados com incidência nos territórios abrangidos pelo PAPN ou desenvolvidos nas cadeias de valor do vinho ou do queijo - Produtos turísticos integrados de base intermunicipal + 10 %
Para projetos que demonstrem enquadramento nos produtos turísticos selecionados pelas Comunidades Intermunicipais para o seu território. - Diáspora + 5 %
Para projetos cujos investidores tenham o Estatuto de Investidor da Diáspora, tal como estipulado na RCM n.º 64/2020 de 18 de agosto.
QUAIS AS OBRIGAÇÕES?
As condições específicas de acesso são as seguintes:
- Apresentarem uma despesa elegível total mínima de 20 mil euros e no máximo até 235 mil euros
- Duração máxima do projeto é de 12 meses, contados a partir da data de início da sua realização
- Ter no mínimo um funcionário afeto aos quadros da empresa no ano pré-projecto, evidenciado com descontos para a segurança social (média anual);
- Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios;
- Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade (ex.: licenças de funcionamento, licenciamentos comerciais, industriais, administrativas), até à apresentação do termo de aceitação
- Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES do ano
- Ter certificado PME (como já referido mais acima)
QUAIS AS DESPESAS ELEGÍVEIS?
- Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresas
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções
- Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «Software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento
- Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte
- Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros
- Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros
- Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
COMO É MEDIDO O SUCESSO DO PROJETO?
Indicador de realização
Postos de trabalho a manter
Indicador de resultado
Manutenção do número de postos trabalho nos 6 meses após conclusão do projeto.
ONDE ME POSSO CANDIDATAR?
As Candidaturas podem ser apresentadas no Balcão 2020.
QUAL O PRAZO DE CANDIDATURA?
O prazo para a apresentação de candidaturas decorre até:
- CIM Região de Coimbra – 19 de Março
- CIM Beira Baixa – 19 de Março
- CIM Região de Aveiro – 19 de Março
- CIM Viseu Dão Lafões – 19 de Março
- CIM Região de Leiria – 19 de Março
- CIM Médio Tejo – 31 de Março
- Oeste CIM – 31 de Março
Em todos os casos até às 19 horas do dia indicado
COMO POSSO OBTER AJUDA?
Precisa de mais informação?
De ajuda para preparar e submeter a candidatura?
Ou de quem lhe desenvolva um plano para construção de marca e desenvolvimento da presença online?
Contacte-nos através do email geral@thesilverfactory.pt ou do número 244 837 201
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